Novo marco da Reforma Tributária: IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais a partir de 03/08/2026 – ERP Smart Evolutions já está pronto
A partir de 03 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS). Neste artigo, explicamos o que muda com esse novo marco da Reforma Tributária e mostramos como o ERP Smart Evolutions já está preparado para IBS e CBS, ajudando sua empresa a evitar rejeições de notas e a manter a conformidade fiscal.


Novo marco da Reforma Tributária: IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais a partir de 03/08/2026 – ERP Smart Evolutions já está pronto
A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma data extremamente relevante para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026, não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.
De acordo com a Sefaz, todos os documentos eletrônicos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1%, sendo:
- 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
🔗 Confira a matéria oficial:
Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/8 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS
O que muda na emissão de documentos fiscais?
Até agora, as regras de validação para IBS e CBS não vêm sendo aplicadas com rigor, em função da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Na prática, isso significa que:
- A ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS não tem gerado multas;
- Os documentos fiscais não estão sendo rejeitados por falta dessas informações.
Esse cenário, porém, tem data para acabar.
A partir de 03/08/2026, a obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica:
- Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas;
- O sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.
Ou seja, deixar de informar IBS e CBS deixa de ser um “detalhe” e passa a bloquear a própria emissão do documento fiscal eletrônico.
Alíquota teste de 1%: período informativo, mas obrigatório
Um ponto importante é que, nesse momento, a apuração desses tributos será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as demais obrigações acessórias previstas na legislação.
Resumindo:
- Os campos de IBS e CBS precisam ser preenchidos;
- A alíquota utilizada será a alíquota teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS);
- Os dados servirão para monitoramento, testes e ajustes, sem cobrança efetiva desses tributos nesse período inicial.
Esse período de transição é fundamental para que:
- Empresas ajustem seus sistemas fiscais e ERPs;
- Contadores validem parametrizações e regras de cálculo;
- Processos internos sejam revisados, reduzindo o risco de inconsistências na emissão de documentos.
Fim do período adaptativo
O texto oficial destaca que o encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Na prática, isso significa que:
- Estamos caminhando para o fim da fase de “flexibilização”;
- A partir daí, o Fisco passa a contar com informações padronizadas e estruturadas;
- Empresas que não estiverem com seus sistemas ajustados podem enfrentar rejeições constantes de notas e grandes dificuldades operacionais.
O que as empresas precisam fazer agora?
Com a obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS se aproximando, as empresas do regime regular precisam:
- Verificar se o sistema de emissão de documentos fiscais já suporta IBS e CBS, incluindo:
- Campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos;
- Parametrização da alíquota teste de 1%.
- Rever processos internos de faturamento e área fiscal, garantindo:
- Coerência entre CFOP, CST, regras tributárias e aplicação de IBS/CBS;
- Comunicação alinhada entre setor fiscal, contabilidade e TI.
- Treinar a equipe envolvida na emissão de notas:
- Para entender os novos campos;
- Para evitar erros que possam resultar em rejeição de documentos.
ERP Smart Evolutions: IBS e CBS já integrados ao seu fluxo fiscal
Enquanto muitas empresas ainda estão correndo atrás de como vão se adequar a essa exigência da Reforma Tributária, o ERP Smart Evolutions já está preparado para IBS e CBS.
No ERP Smart Evolutions você conta com:
- Campos específicos para IBS e CBS integrados à emissão de documentos fiscais eletrônicos;
- Parametrização da alíquota teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS), conforme o modelo definido na Reforma Tributária;
- Integração total com:
- Módulo de vendas e faturamento;
- Módulo fiscal;
- Meios de pagamento eletrônicos;
- Automação do preenchimento das informações fiscais, reduzindo erros manuais.
Com isso, sua empresa:
- Evita rejeições de notas por ausência de IBS ou CBS;
- Mantém a conformidade com a nova legislação;
- Ganha tempo e segurança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
IBS, CBS, meios de pagamento e documentos fiscais: tudo conectado
Somando essa exigência à obrigatoriedade de:
- Vincular meios de pagamento eletrônicos à emissão de documentos fiscais;
- Preencher corretamente novos campos fiscais em NF-e e NFC-e;
fica claro que o cenário tributário caminha para:
- Mais integração entre sistemas;
- Menos espaço para processos manuais e descentralizados;
- Maior cruzamento automatizado de informações pelo Fisco.
O ERP Smart Evolutions foi pensado justamente para esse contexto:
unir vendas, recebimentos, documentos fiscais, IBS, CBS e demais tributos em um único ambiente, com processos automatizados e rastreáveis.
Período de transição: risco ou oportunidade?
Esse período com alíquota teste de 1% e caráter informativo não é apenas uma “fase de teste” para o governo, mas também uma oportunidade para as empresas se ajustarem com calma.
Quem usar esse tempo para:
- Configurar corretamente o ERP;
- Ajustar cadastros e regras fiscais;
- Treinar a equipe;
vai atravessar o próximo estágio da Reforma Tributária com muito mais tranquilidade.
Já quem deixar para a última hora, provavelmente vai lidar com:
- Notas rejeitadas;
- Retrabalho no faturamento;
- Atraso em entregas e liberação de mercadorias.
Com o ERP Smart Evolutions, essa transição se torna muito mais simples, pois o sistema já contempla IBS, CBS, integração com meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos, reduzindo complexidade e aumentando a segurança das operações.
Conclusão
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos, a partir de 03 de agosto de 2026, é um marco na implementação da Reforma Tributária do consumo.
Mais do que uma mudança técnica, trata-se de um novo padrão de controle, transparência e automação fiscal.
Empresas que se anteciparem, com um ERP preparado como o Smart Evolutions, estarão não apenas em conformidade com a legislação, mas também em um patamar mais elevado de eficiência na gestão tributária e operacional.