Atualizações Fiscais27 de junho de 2026· 5 min de leitura

Novo marco da Reforma Tributária: IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais a partir de 03/08/2026 – ERP Smart Evolutions já está pronto

A partir de 03 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS). Neste artigo, explicamos o que muda com esse novo marco da Reforma Tributária e mostramos como o ERP Smart Evolutions já está preparado para IBS e CBS, ajudando sua empresa a evitar rejeições de notas e a manter a conformidade fiscal.

Marques
Marques
Especialista em gestão empresarial e automação de processos, à frente do projeto ERP Smart Evolutions. Apaixonado por tecnologia aplicada ao dia a dia das empresas, escreve sobre ERP, legislação fiscal, meios de pagamento e boas práticas de gestão.
IBS e CBS

Novo marco da Reforma Tributária: IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais a partir de 03/08/2026 – ERP Smart Evolutions já está pronto

A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma data extremamente relevante para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.

De acordo com a Sefaz, todos os documentos eletrônicos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1%, sendo:

  • 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
🔗 Confira a matéria oficial:
Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/8 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

O que muda na emissão de documentos fiscais?

Até agora, as regras de validação para IBS e CBS não vêm sendo aplicadas com rigor, em função da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Na prática, isso significa que:

  • A ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS não tem gerado multas;
  • Os documentos fiscais não estão sendo rejeitados por falta dessas informações.

Esse cenário, porém, tem data para acabar.

A partir de 03/08/2026, a obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica:

  • Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas;
  • O sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.

Ou seja, deixar de informar IBS e CBS deixa de ser um “detalhe” e passa a bloquear a própria emissão do documento fiscal eletrônico.

Alíquota teste de 1%: período informativo, mas obrigatório

Um ponto importante é que, nesse momento, a apuração desses tributos será realizada em caráter meramente informativosem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as demais obrigações acessórias previstas na legislação.

Resumindo:

  • Os campos de IBS e CBS precisam ser preenchidos;
  • A alíquota utilizada será a alíquota teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS);
  • Os dados servirão para monitoramento, testes e ajustes, sem cobrança efetiva desses tributos nesse período inicial.

Esse período de transição é fundamental para que:

  • Empresas ajustem seus sistemas fiscais e ERPs;
  • Contadores validem parametrizações e regras de cálculo;
  • Processos internos sejam revisados, reduzindo o risco de inconsistências na emissão de documentos.

Fim do período adaptativo

O texto oficial destaca que o encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Estamos caminhando para o fim da fase de “flexibilização”;
  • A partir daí, o Fisco passa a contar com informações padronizadas e estruturadas;
  • Empresas que não estiverem com seus sistemas ajustados podem enfrentar rejeições constantes de notas e grandes dificuldades operacionais.

O que as empresas precisam fazer agora?

Com a obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS se aproximando, as empresas do regime regular precisam:

  1. Verificar se o sistema de emissão de documentos fiscais já suporta IBS e CBS, incluindo:
  • Campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Parametrização da alíquota teste de 1%.
  1. Rever processos internos de faturamento e área fiscal, garantindo:
  • Coerência entre CFOP, CST, regras tributárias e aplicação de IBS/CBS;
  • Comunicação alinhada entre setor fiscal, contabilidade e TI.
  1. Treinar a equipe envolvida na emissão de notas:
  • Para entender os novos campos;
  • Para evitar erros que possam resultar em rejeição de documentos.

ERP Smart Evolutions: IBS e CBS já integrados ao seu fluxo fiscal

Enquanto muitas empresas ainda estão correndo atrás de como vão se adequar a essa exigência da Reforma Tributária, o ERP Smart Evolutions já está preparado para IBS e CBS.

No ERP Smart Evolutions você conta com:

  • Campos específicos para IBS e CBS integrados à emissão de documentos fiscais eletrônicos;
  • Parametrização da alíquota teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS), conforme o modelo definido na Reforma Tributária;
  • Integração total com:
  • Módulo de vendas e faturamento;
  • Módulo fiscal;
  • Meios de pagamento eletrônicos;
  • Automação do preenchimento das informações fiscais, reduzindo erros manuais.

Com isso, sua empresa:

  • Evita rejeições de notas por ausência de IBS ou CBS;
  • Mantém a conformidade com a nova legislação;
  • Ganha tempo e segurança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

IBS, CBS, meios de pagamento e documentos fiscais: tudo conectado

Somando essa exigência à obrigatoriedade de:

  • Vincular meios de pagamento eletrônicos à emissão de documentos fiscais;
  • Preencher corretamente novos campos fiscais em NF-e e NFC-e;

fica claro que o cenário tributário caminha para:

  • Mais integração entre sistemas;
  • Menos espaço para processos manuais e descentralizados;
  • Maior cruzamento automatizado de informações pelo Fisco.

ERP Smart Evolutions foi pensado justamente para esse contexto:

unir vendas, recebimentos, documentos fiscais, IBS, CBS e demais tributos em um único ambiente, com processos automatizados e rastreáveis.

Período de transição: risco ou oportunidade?

Esse período com alíquota teste de 1% e caráter informativo não é apenas uma “fase de teste” para o governo, mas também uma oportunidade para as empresas se ajustarem com calma.

Quem usar esse tempo para:

  • Configurar corretamente o ERP;
  • Ajustar cadastros e regras fiscais;
  • Treinar a equipe;

vai atravessar o próximo estágio da Reforma Tributária com muito mais tranquilidade.

Já quem deixar para a última hora, provavelmente vai lidar com:

  • Notas rejeitadas;
  • Retrabalho no faturamento;
  • Atraso em entregas e liberação de mercadorias.

Com o ERP Smart Evolutions, essa transição se torna muito mais simples, pois o sistema já contempla IBS, CBS, integração com meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos, reduzindo complexidade e aumentando a segurança das operações.

Conclusão

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos, a partir de 03 de agosto de 2026, é um marco na implementação da Reforma Tributária do consumo.

Mais do que uma mudança técnica, trata-se de um novo padrão de controle, transparência e automação fiscal.

Empresas que se anteciparem, com um ERP preparado como o Smart Evolutions, estarão não apenas em conformidade com a legislação, mas também em um patamar mais elevado de eficiência na gestão tributária e operacional.

IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais a partir de 03/08/2026 | ERP Smart Evolutions